A Lei Geral de Proteção de Dados Nº 13.709 de agosto de 2018, tem o objetivo padronizar regulamentos e práticas referentes a como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, ao estabelecer punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.
A aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nas relações de trabalho deve ser utilizada durante todo o fluxo contratual, ou seja, desde a fase pré-contratual (processo seletivo) observando sempre a finalidade dos dados solicitados para os requisitos da vaga disponibilizada e até a rescisão do contrato, verificando quais dados podem permanecer arquivados e qual a justificativa legal para o arquivamento, conforme prevê referida lei no artigo 7º, II.
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Aranega Advogados