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21/10/2025

JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA

E você, empresário, conhecia essa Lei?


Ela flexibiliza a jornada de trabalho para empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência!


Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com o objetivo de apoiar o papel da mãe e do pai na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas, e apoiar o retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade.


Permite ainda o teletrabalho, regime especial de compensação por banco de horas, incentivos à criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.


Recomendamos que as medidas tomadas em razão desta Lei sejam formalizadas por meio de acordo individual com o empregado.

 

 

Aranega Advogados

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