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22/10/2025

Teletrabalho X HomeOffice

TELETRABALHO: trabalho remoto ou trabalho a distância é a realização do serviço fora do ambiente da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação para se manter vinculado ao empregador, como a internet. 


Não pode ser classificado como trabalho externo e assim, não precisa ser realizado dentro de casa, mas em qualquer lugar escolhido pelo próprio empregado. 

Um advogado deve montar um contrato de trabalho específico para o esse tipo de trabalho.


Ainda o teletrabalho não tem controle de jornada. O patrão pode então realizar o controle pelo número de tarefas ou por horas trabalhadas. 


Sendo assim, é possível flexibilizar os horários, autorizando o colaborador a trabalhar até menos de 8 horas no dia. No entanto, é importante que ele desempenhe suas funções de acordo com o que foi abordado, isso é, cumprindo as metas que já foram estabelecidas.


HOME OFFICE: é o regime de trabalho normal, mas realizado em casa. É uma situação pontual e não permanente, mesmo que exista uma frequência em que o trabalhador trabalhe de casa. Por exemplo, é possível que uma empresa adote um regime de rodízio ou modelo híbrido de trabalho com os seus funcionários, no qual eles passam dois ou três dias trabalhando em casa. Assim, não é necessário nenhum tipo de documentação ou mesmo alterações no contrato de trabalho para a prestação do serviço na forma de home office. 


Neste caso, precisa registrar a jornada de trabalho como se estivesse na empresa.


Já envia esse conteúdo para alguém que precisa saber disso!


Aranega Advogados

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